Créditos Fiscais de ICMS-SP, IPI, PIS-Cofins

Apropriação/Utilização - Ressarcimento/Compensação

Objetiva

propiciar aos participantes esclarecimentos sobre quais mercadorias são passíveis de creditamento e como utilizá-los, seja na forma e compensação ou de restituição, contribuindo a uma considerável redução de carga tributária.

Destina-se

a profissionais que atuam na área tributária fiscal, tais como contadores, auditores, analistas da área fiscal, contábil ou tributária e demais interessados na matéria.

Instrutores

Programa resumido


01 - IPI

02 - ICMS-SP

03 - PIS-Cofins

Programa detalhado


01 - IPI

1. Características
- competência tributária
- princípios constitucionais
- princípio da não-cumulatividade
- fato gerador
- alíquotas
- base de cálculo
- estabelecimento industrial
- estabelecimento equiparado a industrial
2. Créditos Básicos e Incentivados
2.1. Básicos
- direito ao crédito
- aquisição de matérias-primas, materiais intermediários e materiais de embalagem
- aquisição de comerciante atacadista não-contribuinte
- recuperação por devolução
- vedação ao crédito: aquisição de optante pelo Simples Nacional e aquisição de ativo permanente
- decadência/extinção
- crédito indevido
2.2. Incentivados
- saldo credor decorrente de aquisição de MP, PI e ME, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero ou imunes
- crédito presumido do IPI
- cálculo do crédito presumido do IPI no regime normal
- cálculo do crédito presumido do IPI no regime alternativo
- crédito extemporâneo
- formas de utilização - ressarcimento e compensação
- obrigações acessórias

02 - ICMS-SP

- princípio da não-cumulatividade
- vedação/manutenção/estorno
- crédito extemporâneo
- créditos outorgados
- ativo permanente e CIAP: Portaria CAT 41/03 (mudanças na apropriação do crédito)
- material de uso ou consumo
- insumos para uso no processo industrial
- energia elétrica, comunicação e combustível
- centralização apuração e do recolhimento ICMS - procedimentos
- crédito acumulado de ICMS: saldo credor X crédito acumulado; hipóteses que geram o crédito acumulado; utilização do crédito (transferência para terceiros, pagamento de importação, aquisição insumos, etc.); preenchimento DCA
apropriação de crédito ICMS pago indevidamente e apropriação de crédito ICMS destacado a maior e menor

03 - PIS-Cofins

- introdução
- conceito de insumo
- diferença do conceito de insumo de PIS-Cofins em relação ao ICMS e IPI
- bens e serviços que geram direito a crédito de PIS-Cofins
- situações que não geram direito a crédito de PIS-Cofins
- hipótese de aproveitamento de crédito presumido de PIS-Cofins
- método de aproveitamento de crédito na hipótese da PJ sujeitar-se por mais de um regime de apuração
- modalidades de apuração de crédito na aquisição de ativo imobilizado
- manutenção de crédito nos casos de suspensão, não-incidência e alíquota zero
- como creditar-se de PIS-Cofins extemporâneo
- situações que deverá ser estornado o crédito de PIS-Cofins
- demonstração dos créditos na Dacon
- saldo de PIS-Cofins passiveis de restituição ou compensação
- compensação do saldo credor de PIS-Cofins em outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
 

Mais Informações

Carga horária: 09 horas/aula

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ATENÇÃO

A empresa reserva-se ao direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.

Assistência Cenofisco

No Cenofisco o processo de aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência direta com o instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.

Material Didático

Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.

Coffee-Break

 

Certificado de Conclusão

Os participantes receberão o certificado de conclusão, desde que obtenham 75% de freqüência.

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