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( Atualizado com a IN/RFB nº 971/2009 )
Analisar as normas previdenciárias que regulam as obrigações das empresas construtoras, proprietários, incorporadoras, donos de obra e empresas prestadoras de serviços no âmbito da construção civil, orientado sobre as regras de arrecadação das contribuições previdenciárias e os critérios para se efetivar a regularização das obras junto ao INSS e demais órgãos competentes.
a gerentes, chefes de departamentos, assistentes e analista de pessoal, contadores, advogados e profissionais relacionados à área de administração de pessoal
01. Legislação básica: Lei 8.212/91, Dec. 3.048/99 e IN/RFB nº 971/2009
02. Conceitos gerais: obra de construção civil, reforma, reforma de pequeno valor, acréscimo e ampliação de edificações, serviços de construção civil, contrato de construção civil, empreitada total e parcial, etc.
03. Matrícula da obra de constrição civil (quem é o responsável pela matricula?)
- obras e serviços que estão dispensados de matrícula
04. Responsáveis por obra de construção civil
05. Obrigações previdenciárias na construção civil: do dono da obra, das empresas construtoras, empreiteiras e subempreiteiras (escrituração contábil, folha de pagamento, GPS e GFIP das obras)
06. Retenção de 11% de INSS nas notas fiscais, faturas e recibos de pagamento dos serviços prestados mediante empreitada ou cessão de mão de obra na construção civil
- serviços sujeitos e não sujeitos a retenção
- apuração e dedução da base de cálculo: valores no contratualmente estabelecidos para a prestação de serviços
- equipamentos mecânicos utilizados na construção civil
- subcontratação de serviços
- procedimento para recolhimento dos valores retidos: compensação e restituição dos valores retidos
- compensação e restituição dos valores retidos
- preenchimento da GFIP/SEFIP
- escrituração contábil dos valores retidos
- valores pagos aos contribuintes individuais (trabalhador autônomo)
- empresas prestadoras de serviços optantes pelo “Simples” INSS
- prestação de serviços de cooperativa de trabalho
- obras executadas por entidades beneficentes obras executadas em regime de mutirão
07. Solidariedade na construção civil (quem são os responsáveis solidários?)
- documentos exigíveis na solidariedade
- elisão da responsabilidade da solidariedade
08. Da aferição indireta: apuração da remuneração da mão de obra contida em nota fiscal, fatura ou recibo
09. Apuração da remuneração da mão de obra com base na área construída e no padrão da obra - CUB
10. Regularização da obra (documentos exigidos pelo INSS)
11. Procedimentos para a apuração da remuneração da mão de obra sobre a área construída
12. Situações especiais de regularização de obra
- pré-moldados e pré-fabricados
- reforma, demolição e acréscimo de área
- construção sem mão de obra remunerada
- regularização de construção parcial
- regularização de obra inacabada
- da regularização de obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial
- regularização de obra por condomínio ou por adquirente
- regularização de obra em que houve rescisão de contrato
13. Procedimentos da fiscalização
14. Decadência na construção civil
Carga horária: 08 horas/aula
A empresa reserva-se ao direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.
No Cenofisco o processo de aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência direta com o instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.
Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
Os participantes receberão o certificado de conclusão, desde que obtenham 75% de freqüência.
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