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Atualizar os participantes da recente alteração na marcação do ponto, introduzida pela Portaria n° 1510 de 21/08/09, para que as empresas não sejam surpreendidas com sanções pela não aplicabilidade da legislação em vigor e também proporcionar revisão sobre a Jornada de Trabalho e como a Justiça do Trabalho está julgando o descumprimento da legislação trabalhista no que concerne aos intervalos obrigatórios.
A profissionais de recursos humanos, administração de pessoal e outros profissionais que necessitam se atualizarem para o bom desempenho de suas funções.
01. Portaria nº 1510 de 21/08/09 alterada pela Portaria nº 2233 de 17/11/09 que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)
02. Órgãos técnicos credenciados
03. Obrigatoriedade de o fabricante apresentar o Certificado de Conformidade do Equipamento (REP) à legislação emitido por órgão técnico credenciado e atestado técnico e termo de responsabilidade
04. Obrigatoriedade do cadastramento dos empregadores usuários de ponto eletrônico - Cadastro de Sistema de registro de Ponto Eletrônico (CAREP)
05. Perguntas e respostas já totalizam 93 questões respondidas
06. Desde novembro de 2009 é obrigatório o uso de programas de tratamento dos dados de registro de ponto
07. É obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento? Quais as conseqüências na Justiça do Trabalho da pré-assinalação?
08. As empresas estão observando os limites de tolerância na marcação do ponto na entrada e saída?
09. É possível o trabalho extraordinário aos domingos e feriados? Existe algum condicionamento? Como a Justiça do Trabalho está julgando a não observância do descanso semanal?
10. Como vai ficar a marcação do ponto para funcionários de horário externo e aqueles que estão viajando a serviço
11. As empresas que adotam o banco de horas, como devem tratar o ponto eletrônico
12. Apontamento do cartão, se precisar fazê-lo manualmente, você está preparado? (faremos uma simulação de um cartão de ponto)
13. Conheça o primeiro relógio homologado pelo órgão técnico
Carga horária: 08 horas/aula
A empresa reserva-se ao direito de alterar datas, horários e mesmo cancelar programas, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem alteração do programa.
No Cenofisco o processo de aprendizado não termina com o final das aulas. Os participantes têm assistência direta com o instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que surgirem na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula.
Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
Os participantes receberão o certificado de conclusão, desde que obtenham 75% de freqüência.
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